A menininha tem seis aninhos de idade. É linda (como toda criança), com seus cachinhos castanhos
e as covinhas no rosto angelical. Mas aparenta timidez e tristeza, incompatíveis com sua
habitual alegria, sempre demonstrada pelo risinho cristalino. Questionada pela mãe, a menininha
se cala. Diante da insistência, acaba por falar:
– o tio disse que eu não posso contar a ninguém...
– contar o quê?
– nada...
Com muito carinho e, às vezes somente com ajuda profissional, a menininha finalmente revela que
o “tio” (geralmente alguém próximo da família) dela abusou sexualmente. A criança se sente
amedrontada e até pensa que tudo é culpa dela. Na verdade foi mais uma vítima de um predador
sexual ou pedófilo criminoso.
Casos como este, e muito piores que este, infelizmente são muito mais comuns do que pensamos. A
apuração é difícil, porque sempre envolvem constrangimento da vítima – que muitas vezes passa
toda a vida sem revelar o abuso que sofreu – por vergonha ou por medo das habituais ameaças dos
abusadores sexuais. Estima-se que menos de 10% dos abusos sexuais são relatados às autoridades.
Hoje em dia a Pedofilia, principalmente na internet, movimento mais dinheiro que o tráfico de
drogas (vide revista “Marie Claire”, edição de novembro/2008)
Ao participar das audiências e diligências da CPI da Pedofilia, instaurada em abril de 2008 no
Senado Federal, e Presidida pelo Senador Magno Malta, verificamos por todo o Brasil casos
gravíssimos de abuso sexual e violência contra a criança.
ALGUNS DOS CASOS
Em locais onde a pobreza e a falta de instrução imperam é comum vermos crianças vendidas para
uso sexual de adultos depravados, mães que levam as filhas (crianças e adolescentes) à
prostituição, agenciamento de crianças à partir dos cinco anos de idade para o prazer sexual de
pedófilos criminosos, leilão de crianças e virgens em bordéis no interior da Amazônia,
estrangeiros que vem ao Brasil para turismo sexual...
O famoso caso de Boa Vista, capital de Roraima, onde estivemos, revelou na televisão o filme
feito pela Polícia Federal que mostrou o momento em que uma mulher (agenciadora de crianças)
entregava na casa de um pedófilo criminoso duas meninas de seis anos de idade. Uma das meninas
levava nas mãos um ursinho de pelúcia, triste marco de sua inocência roubada... O pedófilo foi
preso e em seu poder foram apreendidas fotografias mostrando que tal fato era comum: crianças
nuas e sendo abusadas por homens. As escutas telefônicas autorizadas pela Justiça mostraram que
os criminosos negociavam a “compra” ou “aluguel” de crianças para o abuso, relatavam os atos
nojentos que estes praticavam com as meninas, se referiam às virgens de onze anos de idade como
“noivinhas”, além de mostrar toda sorte de depravações... A agenciadora foi presa e, em seu
depoimento, relatou que também sofrera abuso sexual a partir do seis anos, depois se tornou
prostituta e usuária de drogas, finalmente se tornou agenciadora: cafetina de crianças!
Mas este não é um caso isolado! Por todo o país vemos histórias de abuso sexual infantil: como a
prostituição infantil nas praias do nordeste, no interior do Pará, em Goiás, no Rio Grande do
Sul, nas estradas que cortam todos os Estados. Observamos famílias pobres que vendem suas
filhas. Mães que agenciam as próprias filhas e filhos ainda crianças. Estupro de meninas na
Paraíba. Etc.
Um dos casos mais horrendos vistos no âmbito da CPI aconteceu no estado do Espírito Santo: Uma
menina de dois anos e meio de idade que era constantemente espancada e seviciada pelo próprio
pai, uma das predileções do agressor era morder o corpo da filha. A menina foi mandada para um
abrigo e o pai processado por tortura, mas fugiu da prisão preventiva decretada. Três meses após
o abrigamento da menina, esta foi devolvida a casa. O pai/criminoso, que estava foragido, voltou
e, poucos dias depois, matou a filha. Antes de matá-la, mais uma vez a estuprou, espancou,
mordeu e terminou por introduzir um pedaço de cabo de vassoura no ânus da menina, causando
ruptura e prolapso do intestino, que a levaram ao óbito.
Entretanto, o abuso sexual acontece em todas as classes, credos e níveis intelectuais: há casos
em São Paulo de médicos que abusavam de pacientes, líderes religiosos que abusavam de fiéis,
Pais-de-santo que usavam de sua posição para manter relação sexual com meninos e meninas,
etc.
É notável o recente caso de Catanduva/SP, ainda em investigação. Um borracheiro e seu sobrinho
abusaram de quase 50 meninos e meninas, havendo fortes indícios da participação de outras
pessoas, inclusive de alto poder aquisitivo e posição social. As crianças sofriam abuso sexual e
eram fotografadas e filmadas, além de submetidas a sessões de filmes pornográficos e a
“apresentações” do abusador dançando nu. Uma das crianças já examinadas apresenta doença venera.
Toda a cidade está traumatizada. Há notícia de que o abusador já preso tenha outros processos,
pelo mesmo motivo, em Pernambuco e na cidade de Divisa/MG – locais onde residiu.
Também recentemente, em Alagoinha/PE, uma menina de 9 anos de idade foi submetida a um aborto,
uma vez que sofria (há pelo menos 2 anos) abuso sexual por parte de seu padrasto e se encontrava
grávida de gêmeos. O mesmo criminoso abusava da irmã mais velha, também criança... etc, e
etc.
Em Minas Gerais não é diferente e observamos alguns casos emblemáticos:
Em Uberlândia o professor universitário que manteve relação sexual com a mãe e a filha de seis
anos de idade ao mesmo tempo. A mãe não só permitia e participava, como fotografou tudo! Durante
um ano e meio! As fotos e filmes são chocantes. Ambos os criminosos estão condenados e presos. A
menina traumatizada pelo resto da vida.
Em Uberaba um chefe de cartório foi preso acusado de ter abusado sexualmente de mais de 25
meninos, todos em torno de dez anos de idade. Na sua casa foram encontradas mais de 200
fotografias pornográficas com menores e um quarto preparado para crianças. O pedófilo criminoso
oferecia presentes aos meninos e conquistava a confiança das mães. Num único fim de semana,
chegou a gastar mais de R$ 1 mil em roupas, calçados importados e até bicicletas. Os presentes
eram uma forma de criar dependência nas crianças, a maioria de condição financeira precária.
Recentemente o criminoso suicidou na prisão.
Na Comarca de Peçanha um padre aliciava meninos de dez anos e idade e com eles mantinha relação
sexual sob ameaça. Em Itapecerica um homem de sessenta anos de idade pagava (com trocados e
doces) a duas meninas de cinco e seis anos de idade para realizar sexo oral. Em Campo Belo um
empresário recebia menina que era levada pela própria mãe... etc e etc.
Na Comarca de Divinópolis temos casos gravíssimos:
Um pedófilo criminoso mantinha relação sexual (estupro) com uma menina de seis anos de idade,
além disso lhe dava cigarros e bebida alcoólica, filmando e fotografando tudo. O caso foi
descoberto através das fotos e filmes esquecidos em uma câmera digital. O criminoso foi
condenado. As fotos e filmes são escabrosos, mas uma das fotos – a menos explícita – foi capa da
revista “Carta Capital”, quando da abertura da CPI da Pedofilia.
Ainda em Divinópolis temos o caso de um pedófilo criminoso que, durante vários anos, abusou de
diversas meninas, suas sobrinhas. Começava a manter relação com uma menina por volta dos oito
anos idade e a abandonava por volta dos treze anos. Então passava a abusar de sua irmã ou prima
mais nova. O caso só foi descoberto quando uma das meninas, anos depois, já com dezoito anos,
resolveu contar tudo. Desacreditada, suicidou. Somente após sua morte é que se descobriu que
outras meninas (primas), também haviam sofrido abuso. Foi expedido mandado de prisão contra o
abusador, mas ele se encontra foragido.
Além disso a prostituição infanto-juvenil não é mais novidade. Especialmente ligada ao tráfico
de drogas: meninas de onze, doze anos de idade se vendem para comprar crack e maconha. Mães
trocam filhas e filhos por droga.
Também existem os casos que ocorrem nas classes média e alta, que dificilmente chegam a
apuração. Abafados pela própria família. Mais de uma vez fui procurado por pessoas já adultas
que relataram abusos na infância e, ao que parece, nada mais queriam que desabafar, oprimidas
pelo crime de que foram vítimas.
Em todo o Brasil o abuso sexual infantil não escolhe classe, credo, cor ou situação financeira
ou nível de instrução. O abusador é covarde e usa todos os meios para praticar o crime.
INTERNET
Na internet a situação também é grave. Por todo o mundo têm surgido casos de crimes hediondos
praticados através do uso nocivo da rede de computadores. A internet é um excelente instrumento
e também é um meio de comunicação como qualquer outro (como a televisão, o rádio, os jornais,
etc) e, portanto, pode ser usada para o bem e para o mal.
A maior parte do conteúdo da internet é bom, a rede é indispensável hoje em dia e saber lidar
com ela é importantíssimo para a educação de crianças e adolescentes. Além disso, a internet
também tem várias páginas que ajudam no combate ao crime e especialmente ao abuso sexual.
Infelizmente pedófilos criminosos viram na rede mundial de computadores uma ótima oportunidade
de abordar duas vítimas em relativo anonimato e conseguir seu intento hediondo de abusar das
crianças. Mas felizmente já existem técnicas eficazes de encontrar os mais experiente criminosos
virtuais, por isso o anonimato da internet é relativo.
Mas cabe principalmente aos pais e responsáveis verificar as páginas e sites acessados por seus
filhos, para que estes não sejam vítimas de crimes cibernéticos (entre eles o abuso sexual),
assim como devem vigiar por onde seus filhos andam, com quem, fazendo o que... etc.
A CPI da Pedofilia conseguiu uma grande vitória no campo do combate ao abuso sexual na internet:
Em maio quebrou o sigilo telemático de 3.261 páginas do Orkut, pertencente à Google. Tais
páginas (profiles) apresentavam características de pedofilia e tinham as fotografias
“trancadas”. Todas foram examinadas por nós e os casos em que o crime se confirmou (muitos!)
estão em andamento no Brasil e no exterior, inclusive contribuíram para a operação Carrossel II,
da Polícia Federal.
Foi a primeira vez no Brasil (e na América Latina) que a Google entregou os conteúdos
denunciados. Há previsão da entrega do conteúdo de mais 18.000 profiles suspeitos e já foi
firmado entre a empresa e o Ministério Público Federal acordo para melhorar (em muito) o combate
aos delitos cibernéticos.
As fotos e vídeos obtidos do Orkut e de apreensões em computadores de pedófilos e já entregues à
CPI são realmente monstruosas, nojentas e até inimagináveis para uma pessoa de bem. Abusos
sexuais e violência de todo o tipo. É muito chocante, até para quem lida diariamente com o
assunto, vislumbrar crianças – inclusive bebês recém nascidos!! – sendo estupradas e
bolinadas.
Examinar estas fotos e filmes – já que fomos obrigados – nos causou revolta e indignação, além
de asco e nojo. Uma das Promotoras de Justiça da CPI foi obrigada a se retirar porque sentiu
náuseas e ânsia de vômito.
Por ocasião de nossa visita ao Presidente Lula, em junho de 2008, algumas das fotos e vídeos
constantes do acervo da CPI lhe foram mostradas, quando este reagiu indignado, comprometendo-se
a colaborar com a causa. De fato o Presidente o tem feito, emprestando sua imagem à campanha
“Todos contra a Pedofilia” e dando celeridade às propostas legislativas da CPI: no dia 25 de
novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República
sancionou a Lei 11.829/2008 (Contra a Pornografia Infantil), proposta pela CPI da Pedofilia.
Também através da CPI ocorreu grande avanço para a repressão aos crimes praticados através da
internet (e não somente os ligados à pedofilia...), com a realização do TERMO DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, firmado com as prestadoras de serviços de telecomunicações, de provimento de acesso
à internet e de serviços de conteúdo e interativos na internet (Comitê Gestor da Internet no
Brasil, Telemar Norte Leste S/A, Brasil Telecom S/A, TIM Celular S/A). O ajuste, assinado em
dezembro de 2008, garante a preservação e fornecimento de dados para investigações relativas à
internet, estabelecendo prioridades, prazos e formas de fornecimento de tais informações.
LEGISLAÇÃO
Contra tais crimes, acima comentados, temos que nos unir. Combater o abuso sexual e os crimes de
pedofilia é uma questão vital para nossa sociedade.
A criança e o adolescente são o que há de mais importante neste mundo, depois de Deus. Essa
importância é evidente e tem suas bases, não somente em convicções religiosas, morais, éticas ou
sociais, mas até mesmo biologicamente é preponderante o instinto de perpetuação da espécie, que
gera a necessidade premente de reprodução e proteção da prole, ou seja, dos nossos filhos: de
cada criança e cada adolescente. A Lei, como fruto da vontade do povo, no Estado Democrático de
Direito – como no Brasil – não poderia estabelecer de forma diferente e por isso mesmo a
Constituição Brasileira – nossa mais importante Lei – elegeu como a prioridade das prioridades o
direito da criança e do adolescente.
Somente uma vez o termo “absoluta prioridade” foi utilizado na Carta Magna, e o foi no artigo
227 quando estabelece, entre os deveres e objetivos do Estado, juntamente com a sociedade e a
família, assegurar a crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, dentre outros. Garantir a observação dos direitos
da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução
e melhoria de vida para todas as pessoas. É investir no futuro.
Mas afinal, o que é “pedofilia”?
O termo “pedofilia” é uma palavra formada pelos vocábulos gregos “pedos” (que significa criança
ou menino) + “filia”(inclinação, afinidade), que deve ser entendido em suas duas conotações:
No campo da saúde a palavra “pedofilia” é usada para denominar o distúrbio de sexualidade
caracterizado por predileção de adultos pela prática de ato sexual com crianças (pessoa que
ainda não desenvolveram os caracteres sexuais secundários). Tal distúrbio ou parafilia é também
chamado pedosexualidade, e pelo Código Internacional de Doenças da Décima Conferência de Genebra
é um transtorno mental (CID-10, F65.4), o que não significa que o acusado seja doente mental ou
tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Existe uma minoria de pedófilos doentes e existem pedófilos criminosos que sabem muito bem o que
estão fazendo.
No campo jurídico a “pedofilia” pode ser definida como o abuso de natureza sexual cometido
contra criança, mas atualmente não existe na legislação brasileira tipificação específica de um
delito que tenha o nomem juris de “pedofilia”, embora o termo já tenha sido usado em documentos
oficiais, v.g.: no artigo 3º do “Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Panamá, no campo da Luta Contra o Crime Organizado”, quando
se refere ao intercambio de informações e dados, bem como tomada de “medidas conjuntas com
vistas ao combate às seguintes atividades ilícitas”:... “atividades comerciais ilícitas por
meios eletrônicos (transferências ilícitas de numerário, invasão de bancos de dados, pedofilia e
outros)”; no anexo 1, nº 143, do Decreto 4.229, de 13/05/2002 (DOU 14.05.2002), que dispõe sobre
o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, quando se refere “Combater a pedofilia em todas
as suas formas, inclusive através da internet”; etc.
No Brasil este tipo de ato criminoso vem sendo punido principalmente através dos seguintes
dispositivos legais:
Conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:
· CRIME DE ESTUPRO: que é a relação sexual (vaginal) mediante violência (artigo 213 do Código
Penal – pena de 6 a 10 anos de reclusão);
· CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: que é a prática de outros atos sexuais (por exemplo, sexo
oral ou anal) mediante violência (artigo 214 do Código Penal – pena de 6 a 10 anos de
reclusão);
· CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES: que é, de fato, corromper ou facilitar a corrupção – roubando a
inocência – de adolescente entre 14 e 18 anos, praticando com ele ato de libidinagem, ou
induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo (artigo 218 do Código Penal – pena de 1 a 4 anos de
reclusão);
Todos estes crimes, quando praticados contra criança, têm a pena agravada (artigo 61, II, h, do
Código Penal)
É importante lembrar que, para que o abusador seja processado por estes crimes, é indispensável
a manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima criança ou adolescente (artigo 225 do Código
Penal).
Quando um dos pais ou responsável é o abusador, basta que qualquer pessoa denuncie o delito
(artigo 225, §1º, II, do Código Penal).
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por sua vez, também estabelece formas de punição ao
abuso sexual. No dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE
ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o
Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que
modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso
sexual:
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia
envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de
4 a 8 anos);
Também pratica este crime quem agencia, de qualquer forma, ou participa das cenas de pornografia
infantil (artigo 240, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
A pena deste delito é aumentada de 1/3 (um terço) em diversos casos, em que o crime é mais grave
(artigo 240, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Vejamos: se o criminoso exerce
função pública (professor, médico, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações domésticas
(empregado da casa, hóspede, etc.), ou se o criminoso se aproveita de relações com a vítima
(pai, mãe, tio, responsável, tutor, curador, empregador, etc.), ou se o criminoso se aproveita
de relações com quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou responsáveis), ou se o criminoso
pratica o crime com o consentimento de quem tenha autoridade sobre a vítima (pais ou
responsáveis).
· CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio
(inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou
adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se
que o comércio de pornografia infantil movimenta 3 Bilhões de Dólares por ano, só no Brasil!
(fonte: Ver. Marie Claire, novembro/2008);
· CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer
meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança
ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos);
Também pratica este crime quem (artigo 241-A, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente):
assegura os meios de armazenamento das fotos ou vídeos de pornografia infantil, ou seja, a
empresa de Internet que guarda a pornografia em seus computadores para a pessoa que quer
divulgar; ou que assegura o acesso à internet, por qualquer meio, da pessoa que quer divulgar ou
receber pornografia infantil.
Entretanto, os responsáveis pelo acesso à internet somente podem ser culpados pelo crime se não
cortarem o acesso à pornografia infantil, após uma denúncia e uma notificação oficial. Assim, em
caso de verificação de pornografia infantil na internet, devemos comunicar ao Ministério Público
(Promotor de Justiça), à Polícia ou ao Conselho Tutelar, para que seja feita a notificação sobre
a pornografia infantil (artigo 241-A, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
· CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa,
etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo
criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4
anos);
· CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia
simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou
modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da
Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos);
· CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a
criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à
distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser
crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.). É
muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou
programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e
do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).
Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do
Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar
ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e
depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma
pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar
nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo
pessoalmente.
· CRIME DE PROSTITUIÇÃO INFANTIL: é o ato de submeter criança ou adolescente à exploração sexual
(artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 10 anos de reclusão);
O abuso sexual cometido contra criança atinge todos os seus direitos. A criança que é vítima de
pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que agredida
fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é
vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua auto-estima, via de regra se torna depressiva
e apresenta seqüelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também
mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura. Além disso, as
estatísticas mostram que há enorme tendência de que o abusado na infância se torne um abusador
na idade adulta.
Por tudo isso, são necessárias medidas mais severas no sentido de colocar as crianças e
adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, especialmente ligadas à pedofilia.
Um dos objetivos da CPI da Pedofilia é a construção de uma legislação mais eficiente no combate
aos crimes sexuais cometidos contra criança. O projeto de lei acima referido, que reformou a
parte criminal relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criando novos tipos penais
(especialmente no relativo à pornografia infantil), foi produzido e apresentado pela CPI em
junho/2008, aprovado no Senado e na Câmara Federal, e posteriormente sancionado pelo presidente
Lula, em 25 de novembro de 2008, durante o “Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração
Sexual Contra Crianças e Adolescentes”, que aconteceu no Rio de Janeiro, de 25 a 28 de novembro,
como já informado.
A proposta da CPI relativa ao Código Penal será brevemente apresentada ao Senado, além de vários
outros projetos relacionados que estão em andamento.
CAMPANHA “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”
Mas a legislação é inútil sem a participação popular na denúncia responsável dos criminosos e na
prevenção dos crimes. É preciso que todos estejamos atentos, especialmente pais, professores e
aqueles que lidam diretamente com crianças. O combate direto, através dos processos criminais, e
a prevenção são também objetivos da CPI e de toda a sociedade.
A CPI lançou a campanha “TODOS CONTRA A PEDOFILIA”, que já realizou eventos em diversas cidades
do Brasil e na TV, contando com apoio de diversas personalidades, visando despertar a população
para a realidade da situação dos crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes, além de
trazer informações sobre o que são e de como prevenir e combater tais crimes.
No dia 17 de novembro de 2008, em Divinópolis/MG, foi realizada grande passeata, com a
participação de mais de 5.000 pessoas, da qual participou o Presidente da CPI da Pedofilia
(Senador Magno Malta) entre outras autoridades (Prefeitos, Deputados, Vereadores, Promotores de
Justiça, Juízes de Direito), escolas, conselhos, etc. No mesmo dia foi feito o lançamento da
campanha também em outras cidades de MG e posteriormente realizados diversos eventos em vários
outros municípios de todo o Brasil. Muitos outros já estão agendados.
Durante a campanha são feitas palestras de esclarecimento sobre o assunto e distribuídas
camisetas, bonés, folders, adesivos, etc,, além da cartilha “ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL,
algumas informações para os pais ou responsáveis”, organizada e escrita por encomenda da CPI
(autores: Promotor Carlos Fortes, Advogada e Mãe Mônica Felicíssimo e Psicopedagoga Neire
Araújo) e publicada pelo Senado Federal, para distribuição em todo o Brasil.
Também têm sido realizados shows artísticos em várias cidades do Brasil. O primeiro show “TODOS
CONTRA A PEDOFILIA” ocorreu em Vila Velha/ES, e contou com a participação dos artistas Frank
Aguiar, Netinho, Gian e Giovani, Cristina Mel, Fernanda Brum, Daniel e Samuel, Rayssa e Ravel,
Tempero do Mundo e Rodrigo Maneiro, os quais se apresentaram gratuitamente para mais de 20.000
pessoas, na Praia da Costa. Entre as apresentações houve pronunciamentos de integrantes da CPI
da Pedofilia, prestando esclarecimentos sobre o assunto.
Além deles muitas outras celebridades aderiram de modo espontâneo à causa, como por exemplo: o
Padre Fábio de Melo, que em seus shows tem falado sobre a necessidade do combate à Pedofilia. O
Deputado Estadual de MG e cantor católico Eros Biondini. O cantor Sérgio Reis, o qual realiza
trabalho de combate à prostituição infantil junto aos caminhoneiros. Os cantores Cesar Menotti e
Fabiano, que apóiam a campanha e disponibilizaram a cartilha em seu site (como também outras
personalidades).
A apresentadora Luciana Gimenez realizou dois programas Superpop especiais sobre o combate à
Pedofilia (dias 12/12/2008 e 19/03/2009). O apresentador Luiz Carlos Datena diariamente dá
destaque aos casos de pedofilia criminosa combatidos e estudados pela CPI. A Rede Globo de
Televisão tem dado cobertura aos casos de Pedofilia pelo Brasil, como por exemplo o caso de
Catanduva/SP, e há inserções até em novelas, com alusões ao perigo da pedofilia através da
internet (v.g. capítulo de sábado, 28 de fevereiro, da novela “Caminho das Índias).
São inúmeras as páginas da internet dedicadas ao combate à Pedofilia, desde a
páginawww.todoscontraapedofilia.com.br (alimentada pela CPI) e o www.safernet.org.br, até os
excelentes sites http://brasilcontraapedofilia.0freehosting.com:80/ e
http://brasilcontraapedofilia.wordpress.com:80/, entre outros.
É preciso que o Brasil se conscientize da necessidade de proteger nossas crianças.
É preciso que todos os direitos da criança e adolescente saiam do papel e venham para a
realidade.
Este é o único caminho para um futuro melhor.
Carlos José e Silva Fortes
Promotor de Justiça - Ministério Público de Minas Gerais
Ou gostaria de receber informações no email das novidades da Comunidade Batista.
© Copyright 2023 All Rights Reserved